
O dia 12 de julho ficará marcado na história dos empreendedores virtuais do Paraná. O Governador Beto Richa assinou decreto que regulamenta os incentivos do Programa Paraná Competitivo para as empresas de e-commerce do Estado. A partir de agora, as lojas paranaenses poderão entrar na disputa por empresas que realizam transições na internet em operações interestaduais, oferecendo condições de competitividade no mercado.
Durante a assinatura do decreto, o Governador Beto Richa afirmou: “o segmento de comércio eletrônico tem crescido muito e se modernizado. Nós queríamos criar uma alternativa para que pudéssemos ampliar os investimentos nesse setor, que passa agora a receber benefícios do Paraná Competitivo”. Com as novas regras, quatro grandes varejistas já receberão protocolos de intenção de investimento que chegam a R$25 milhões e irão gerar mais de 100 empregos. As empresas que receberão os incentivos na primeira etapa são Lojas Colombo, Gazin, Multiloja e MadeiraMadeira.
O Estado do Paraná se destaca na abertura de novos empregos em todo o país. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, foram criados, somente em 2017, 25 mil novos postos de trabalho. O Programa Paraná Competitivo permitiu esse crescimento. “O ambiente que criamos no Paraná para investimentos, com segurança jurídica e muito diálogo, tem feito a diferença”, ressaltou o governador.
Também presente na cerimônia de assinatura do decreto, o Secretário da Fazenda Mauro Ricardo Costa expôs que no segmento de comércio eletrônico o que interessa é a quantidade de produtos que as empresas irão movimentar a partir do Paraná e quanto isso vai gerar de faturamento. “Ao oferecer condições fiscais adequadas para que as empresas venham se instalar aqui, estamos fortalecendo uma atividade que cresce a cada ano. São investimentos importantes para emprego e renda e também arrecadação, que poderá ser revertida em benefício da população em áreas como educação, segurança, saúde e assistência social.”
O Secretário também explicou que as empresas terão uma redução da sua carga tributária e conseguirão uma concessão de crédito presumido de ICMS em operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias ao consumidor final. O decreto prevê uma redução da carga tributária mínima para os próximos exercícios. De 2,7% do valor da operação até o fim de 2017, vai para 2,1% em 2018 e para 1,5% em 2019 e 2020. O decreto também prevê incentivos para mercadorias importadas que são vendidas pela internet.